Apresentação: Litígios Internacionais
As decisões judiciais internacionais merecem destaque nesse tema, pois o direito comparado é importante fonte do Direito, principalmente por se tratar de tema tão específico. Até o momento, todas as recentes decisões proferidas pelas Supremas Cortes internacionais em tema de controle do tabagismo reconheceram a constitucionalidade das medidas de seus respectivos países.
A estratégia orquestrada pelas multinacionais do tabaco é questionar as políticas de controle do tabagismo no Judiciário dos países que as adotam. A proibição ou restrição da publicidade de tabaco já foi objeto de litígio no Uruguai, Colômbia, África do Sul e Reino Unido, com decisões de suas Cortes Constitucionais pela constitucionalidade.
Leis antifumo foram objeto de ações no Peru, Guatemala e México, também consideradas constitucionais pelas respectivas Cortes Constitucionais.
Outros temas já tratados pela Corte mais alta de outros países são: advertências sanitárias (Uruguai), proibição da venda de cigarro picado (Colômbia) e adoção de embalagem genérica (Austrália).
Nos Estados Unidos a Corte de Ohio, em março de 2012, considerou que as imagens de advertência definidas naquele país não ferem a liberdade de expressão. Em agosto de 2012 a Corte de Washington entendeu o contrário, ou seja, que as mesmas imagens ferem a liberdade de expressão. Caberá à Suprema Corte daquele país decidir a questão.
Clicando aqui é possível encontrar algumas das decisões.
As multinacionais do tabaco, cujo faturamento supera o PIB de muitos países, têm se utilizado também de foros internacionais para questionar Governos que adotam medidas de controle do tabagismo.
É o caso do Uruguai, questionado pela Philip Morris perante o Banco Mundial pela adoção de advertências sanitárias e da Austrália, cuja adoção de embalagem padronizada para produtos de tabaco é questionada na UNCITRAL – United Nations Comission on International Trade Law (Comissão de Comércio Internacional da ONU) pela mesma empresa. A Austrália sofre também demanda perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciada por consulta da Ucrânia, Honduras e República Dominicana.
A proibição de cigarros de cravo adotada pelos Estados Unidos foi questionada com sucesso pela Indonésia junto à OMC. Segundo o órgão julgador a questão não é a medida em si, cuja adoção para a defesa da saúde pública e para evitar a iniciação ao tabagismo é plenamente justificável. A decisão, porém, entendeu que haveria uma desvantagem para a Indonésia, que produz cigarros de cravo, já que os cigarros mentolados, considerados produtos similares e produzidos nos EUA, não foram proibidos pela medida.