Direito e Controle do Tabagismo: Introdução

O controle do tabagismo não envolve somente os profissionais da área da saúde. O paradigma mudou. Outros profissionais têm sido demandados, como operadores do Direito, profissionais da área de comunicação e economistas, pela multiplicidade de fatores envolvidos nessa epidemia.

O tema envolve medidas preventivas para a redução da prevalência do consumo e a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco, e a referência é a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) – internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com a ratificação do Decreto nº 5.658/2006, assim como as Diretrizes para sua implementação.

A efetivação do controle do tabagismo envolve a garantia de direitos humanos e constitucionais, tais como o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa, a liberdade de expressão.

Assim, o tema demanda a atuação de operadores do Direito à medida que implica a observância da Constituição Federal, da própria CQCT e da legislação infraconstitucional, como a Lei 9.294/96, o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis do Trabalho.

O fato do tabaco ser legalizado no país não autoriza o comércio e o consumo indiscriminados. A regulação se faz necessária por ser comprovadamente um produto que causa forte dependência e males à saúde com risco de morte (não só do consumidor, mas do fumante passivo também), e prejuízos aos cofres públicos.

Assim, o mercado de produtos de tabaco deve ser passivo, isto é, os produtos devem somente estar disponíveis para a venda, mas não pode haver qualquer forma de incentivo e promoção ao seu consumo.  É dever do Estado proporcionar à população um ambiente desfavorável ao tabagismo, para reduzir a sua aceitação social. Ao implementar essas medidas, o Estado cumpre seu dever constitucional previsto no artigo 196, da Constituição Federal, e o compromisso assumido ao assinar e ratificar a CQCT.

Para saber mais:  “A regulação como garantia da liberdade”, por Clarissa Homsi e Luis Renato Vedovato

 





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