Chamada pública: interpretação em LIBRAS para aulas em vídeo

03.04.20


ACT Promoção da Saúde

Chamada pública
 

A ACT (Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos) abre chamada pública visando o recebimento de propostas para aquisição de serviços de interpretação em LIBRAS (incluindo filmagem do intérprete) de oito aulas em vídeo, de aproximadamente 15 minutos cada, de curso EAD de Advocacy para Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. A filmagem com a interpretação em LIBRAS será posteriormente incorporada às aulas em vídeo.

 

A proposta deverá incluir:

  • Prazo de entrega

  • Valor bruto total

  • Forma de pagamento

Prazo do envio de propostas: 11/04/2020

E-mail para envio das propostas: act@actbr.org.br

 

1. Informações gerais

Data da abertura para o recebimento das Propostas: 03/04/2020

Data final para o recebimento das Propostas: 11/04/2020 (23h59)

Data da Publicação do Resultado: 16/04/2020

Critério de Julgamento: Menor preço

Email para envio das propostas: act@actbr.org.br

 

2. Justificativa da Contratação

Espera-se com esta chamada: um melhor e mais rápido atendimento, com maior economia e transparência na aplicação dos recursos financeiros, para aquisição de serviços de interpretação em LIBRAS (incluindo filmagem do intérprete) de oito aulas em vídeo, de aproximadamente 15 minutos cada, de curso EAD de Advocacy para Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. 

 

3. Obrigações da Contratada

3.1 A contratada deverá executar o objeto do contrato em conformidade com as condições deste termo;

3.2 Manter, durante toda a execução do objeto contratual, todos os encargos sociais em dia e em compatibilidade com as obrigações sociais assumidas, bem como manter toda sua documentação fiscal em perfeita ordem;

3.3 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços, objeto do contrato, tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou cessão a outrem a qualquer título;

3.4 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;

3.5 Os candidatos devem declarar não haver conflito de interesses com as indústrias de tabaco, alimentos ultraprocessados, bebidas açucaradas e alcoólicas. Isso inclui fabricantes desses produtos, distribuidores, atacadistas e importadores, assim como empresas, entidades ou organizações que prestem serviços a essas indústrias ou tenham algum tipo de vínculo. Nesta categoria, incluem-se agências de publicidade e empresas de relações públicas e de mídia, associações e sindicatos representativos dos setores.

 

 

4. Recebimento das propostas

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: act@actbr.org.br até 23h59 do dia 11/04/2020.

Atualizado em 16/04/2020: Informamos que, após análise, a proposta escolhida foi a de Juliana Gonçalves




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