Jogo Sujo

07.05.19


ACT Promoção da Saúde

Como duas das maiores empresas de junk food do planeta saíram ganhando na Copa do Mundo e Olimpíadas no Brasil

Dois megaeventos esportivos marcaram a última década no Brasil: a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Em ambos os casos, uma condição básica foi incluída nas negociações para que o país ganhasse a disputa como sede desses eventos: isenção fiscal.

Para a realização da Copa, os incentivos fiscais foram concedidos até dezembro de 2015, por meio da Lei 12.350, de 2010. Os principais beneficiados foram a Federação Internacional de Futebol (FIFA), Confederação Brasileira de Futebol (CBF), associações estrangeiras, prestadores de serviços, Comitê Organizador Local (COL) e seis confederações continentais, além de grandes patrocinadores, como Coca-Cola e McDonald’s.

O Artigo 29 da mesma lei previa a prestação de contas pelo Poder Executivo sobre total da renúncia, o aumento da arrecadação, a geração de empregos e o número de estrangeiros que ingressaram no país. 

Da mesma forma, isenção fiscal aos patrocinadores e parceiros foi a condição imposta à cidade do Rio de Janeiro pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para a realização dos Jogos de 2016, através da Lei no 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e o Decreto no 8.463, de 5 de junho de 2015. Assim como na Copa, a lei exigia prestação de contas.

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