PGR se manifesta a favor de resolução que restringe aditivos em cigarros

26.09.23


JOTA

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é constitucional a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringe o uso de aditivos em produtos fumígenos derivados do tabaco – notadamente os cigarros.

Com notícias direto da ANVISA e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para grandes empresas do setor. Conheça!

A manifestação foi feita em um parecer enviado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.348.238, que discute os limites da competência normativa da agência reguladora.

A ação questiona trechos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 da Anvisa, que proibiu a utilização em cigarros de aditivos com propriedades nutricionais, adoçantes, edulcorantes, mel, melado ou qualquer outra substância que possa conferir aroma ou sabor doce aos produtos derivados do tabaco.

 

A norma também vedou a adição de substâncias que possam dar aroma ou sabor de temperos, ervas e especiarias. O objetivo é reduzir a atratividade e a palatabilidade dos produtos derivados do tabaco, diminuindo os riscos de gerar dependência no usuário.

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, suspendeu no início do mês todos os processos que tratam da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre a restrição à importação e comercialização de cigarros, em especial as contidas em uma resolução que proibiu o uso de aditivos no produto. A medida vale até o julgamento definitivo do recurso.

Para a entidade que ingressou com a ação, representante da indústria do tabaco, o ato normativo extrapolou os limites estabelecidos pelo legislador à Anvisa, já que as substâncias proibidas, por si só, não geram riscos à saúde.

Nesse sentido, a requerente argumenta que a medida fere os princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da livre iniciativa, bem como a liberdade do consumidor de escolher o produto que deseja consumir.

O PGR, no entanto, considerou que a resolução está dentro dos limites da atuação da agência reguladora, respaldado pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.874, em que o STF reconheceu a competência da Anvisa para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades reguladas, diante do poder geral de polícia da administração sanitária.

Segundo Aras, a norma é compatível com a Constituição, que determina o dever estatal de garantir a saúde, a defesa do consumidor e o acesso à informação. Para ele, a decisão nada impacta no uso de insumos essenciais para a produção dos cigarros, o que afasta a alegação usada pela entidade tabagista de inviabilidade da indústria e do setor econômico.

“A atuação do poder público, portanto, possui intuito protetivo, especialmente quando se trata de práticas prejudiciais à saúde, como no caso de produtos comprovadamente capazes de gerar dependência”, afirma o PGR no parecer.

Aras pontuou que a Lei nº 9.782/199 – que definiu o Sistema Nacional de Vigilância – incumbiu à Anvisa a competência de controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Também salientou que a restrição do uso de aditivos atende a obrigações internacionais assumidas pelo Brasil com a internalização da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco. O acordo, que entrou em vigor internacionalmente em 2005, tem como objetivo principal conter a epidemia global do tabagismo.

Aras opinou pelo desprovimento do recurso e sugeriu a fixação da seguinte tese:

1) A Anvisa, no exercício do seu poder regulatório, tem competência para editar normas sobre a restrição à importação e à comercialização de cigarros; e

2) É constitucional a edição de norma pela Anvisa que proíbe a fabricação, a importação e a comercialização, no país, de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos que define como aditivos, a exemplo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012.

Como recurso extraordinário foi submetido pelo STF à Sistemática de Repercussão Geral (Tema 1252), a decisão deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça.

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/pgr-se-manifesta-a-favor-de-resolucao-que-restringe-aditivos-em-cigarros-26092023?




VOLTAR



Campanhas



Faça parte

REDE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Um dos objetivos da ACT é consolidar uma rede formada por representantes da sociedade civil interessados em políticas públicas de promoção da saúde a fim de multiplicar a causa.


CADASTRE-SE